Desvendando as Diferenças do IFRS 16 nas Parcerias Agrícolas em 2024

O IFRS 16, emitido pelo IASB, continua a transformar a forma como contratos rurais são contabilizados, especialmente no contexto das parcerias agrícolas. Em 2024, o desafio das empresas agro não se limita à conformidade: a norma impacta indicadores financeiros, altera métricas de rentabilidade e exige sistemas de gestão mais robustos.  

Principais impactos do IFRS 16 no agronegócio 

  • Reconhecimento de ativos biológicos: A norma deve ser aplicada em conjunto com o IAS 41, tratando de plantações, rebanhos e outros ativos típicos do setor. A contabilização correta garante maior transparência patrimonial.  
  • Identificação de ativos arrendados: Terras, maquinário e instalações devem ser desagregados nos contratos, com custos alocados individualmente. Isso evita distorções em relatórios e análises de rentabilidade.  
  • Ciclos agrícolas e prazos de arrendamento: A norma exige considerar expectativas de renovação, alinhando o contrato contábil à realidade dos ciclos agrícolas, que frequentemente ultrapassam o prazo formal dos contratos.  
  • Despesas variáveis: Custos como irrigação, fertilização e tratamento de cultivos precisam ser avaliados quanto à sua vinculação ao ativo arrendado, determinando se devem ou não ser incluídos no passivo reconhecido.  
  • Métricas financeiras: Empresas agrícolas passaram a registrar maiores ativos e passivos, o que altera índices como EBITDA, ROA e endividamento. A adaptação de indicadores internos é fundamental para não gerar interpretações equivocadas.  

Formas de pagamento nas parcerias agrícolas 

No Brasil, a particularidade das parcerias agrícolas está também na forma de remuneração. Diferente de contratos tradicionais de aluguel, os pagamentos podem ocorrer em produtos ou métricas específicas do setor.  

  • Pagamento em sacas: Usado em soja, milho e trigo. A quantidade é negociada conforme a produtividade e qualidade da safra. Flexível, mas exige controle rigoroso no reconhecimento contábil.  
  • Pagamento via ATR (Açúcar Total Recuperável): Na cana-de-açúcar, a métrica calcula a sacarose recuperável, vinculando remuneração à qualidade da matéria-prima.  
  • Consecana: Em São Paulo, a entidade define fórmulas padronizadas para precificação da cana, considerando fatores climáticos, custos de produção e qualidade da safra.  

Esses métodos demandam parametrização cuidadosa em sistemas ERP para refletir corretamente o valor presente dos contratos.  

Pagamentos a múltiplos donos e rateio de custos 

As parcerias agrícolas frequentemente envolvem mais de um proprietário ou investidor, exigindo regras claras de divisão.  

  • Rateio Proporcional: remuneração e custos distribuídos conforme participação em terra, capital ou insumos.  
  • Contratos Específicos: formalizam responsabilidades e reduzem conflitos.  
  • Rateio de Custos Operacionais: insumos, mão de obra e maquinário podem ser rateados por área plantada ou volume produzido.  
  • Sistemas Integrados: ERPs com módulos de IFRS 16 (como SAP) permitem automatizar alocação de custos e pagamentos.  

Adaptações necessárias em 2024 

Para lidar com essas nuances, as empresas precisam: 

  • Mapear todos os contratos agrícolas (arrendamentos e parcerias). 
  • Separar componentes fixos e variáveis, registrando apenas a parcela mínima garantida como passivo de arrendamento. 
  • Automatizar cálculos e relatórios, reduzindo risco de erros e retrabalho. 
  • Treinar equipes multidisciplinares (financeiro, jurídico e agrícola) para avaliar impacto contábil em negociações. 
  • Comunicar aos stakeholders os efeitos da norma, ajustando indicadores e projeções.  

A solução da MakeValue 

A MakeValue desenvolveu uma solução certificada para SAP que facilita a gestão de contratos agrícolas sob IFRS 16.  

  • Reconhecimento automático de ativos de uso e passivos. 
  • Parametrização para pagamentos em sacas, ATR e Consecana. 
  • Rateio de custos integrado para múltiplos proprietários. 
  • Dashboards em tempo real para acompanhamento de métricas. 
  • Redução de até 90% no tempo de fechamento contábil mensal.  

O IFRS 16 no agronegócio em 2024 exige que empresas adaptem seus processos para refletir com precisão obrigações e direitos nos contratos agrícolas. Com sistemas especializados, é possível transformar o desafio em oportunidade, usando dados mais transparentes para melhorar decisões estratégicas e atrair investidores. 

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