Partilha de CBios: como cumprir a Lei 15.082/2024 com automação

Dois homens no campo verificando a partilha de CBios com tablet

A partilha de CBios tornou-se um dos maiores desafios operacionais para usinas e produtores de biocombustíveis após a promulgação da Lei nº 15.082/2024.  

O Programa RenovaBio consolidou o Crédito de Descarbonização (CBio) como ativo financeiro essencial para as metas brasileiras de redução de emissões. E, agora, a legislação exige que os produtores de biocombustíveis repassem aos fornecedores de matéria-prima — como a cana-de-açúcar — pelo menos 60% da receita líquida obtida com a venda de CBios, podendo chegar a 85% em casos com fornecimento de dados primários.  

Esse novo cenário exige mais do que cumprimento legal: demanda transparência, rastreabilidade e gestão automatizada.  

Da geração à venda: o verdadeiro gatilho financeiro da partilha de CBios 

Embora o valor financeiro do CBio se concretize apenas após a venda na B3, a responsabilidade de repasse nasce na etapa de geração e certificação.  

Isso porque é nesse momento que o sistema RenovaBio reconhece a contribuição ambiental do produtor rural e certifica o volume de descarbonização gerado.  

Por isso, é essencial garantir: 

  • Rastreabilidade completa entre a certificação energética (RenovaCalc) e os dados de fornecimento; 
  • Controle temporal e contratual sobre o direito de repasse; 
  • Segregação contábil entre o ativo (CBio) e o passivo de repasse.

Empresas que estruturam esse fluxo desde o início reduzem riscos, garantem conformidade e ganham credibilidade frente a fornecedores e órgãos reguladores.  

O mapeamento operacional e o controle financeiro da partilha de CBios 

Com a nova lei, usinas e grupos produtores precisam lidar com dezenas ou centenas de fornecedores — o que torna o controle manual impraticável.  

É necessário um modelo de gestão automatizado, integrado e auditável, baseado em três pilares:  

1. Controle de estoque e valorização dos CBios 

Cada crédito é monitorado desde a emissão até a venda, com valorização (Mark-to-Market – MTM) e contabilização segregada. O valor a repassar aos fornecedores torna-se o principal passivo monitorável.  

2. Rateio automatizado e individualizado 

O sistema calcula automaticamente o percentual de participação de cada fornecedor, aplicando as regras de 60% ou 85% conforme os dados de certificação da matéria-prima.  

3. Gestão das obrigações a pagar 

A empresa acumula os valores até a data limite de pagamento (abril do ano seguinte), sem atualização monetária, como previsto na legislação.  

Esse modelo garante conformidade, previsibilidade e reduz a complexidade do processo contábil. 

 Da conformidade à vantagem competitiva 

A Lei 15.082/2024 não é apenas uma obrigação. Ela também é oportunidade estratégica.  

Empresas que implementam sistemas de automação e rastreabilidade ganham:  

  • Eficiência operacional; 
  • Agilidade em auditorias; 
  • Reputação positiva no mercado; 
  • E reforço ao compromisso ambiental.

Além de cumprir a lei, tornam-se referência em governança e responsabilidade socioambiental.  

Como a MakeValue simplifica a partilha de CBios 

A MakeValue desenvolve soluções de automação financeira, contábil e regulatória para empresas que operam com ERP SAP e precisam lidar com o desafio da partilha de CBios.  

Nossa plataforma oferece: 

  • Automação completa do cálculo e repasse aos fornecedores; 
  • Rastreabilidade contábil e financeira, do CBio gerado até o pagamento; 
  • Governança, auditoria e compliance, com relatórios prontos para fiscalização. 
  • Não espere o próximo ciclo de pagamento para correr atrás da conformidade.

Seu sistema já está preparado para o repasse dos 60%? 

Fale com um especialista da MakeValue e entenda como implementar uma gestão 100% automatizada da partilha de CBios. 

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